Aposentadoria · Tempo especial

Averbação e conversão de tempo especial: ainda vale?

Atualizado em julho de 2026 7 min de leitura Por Dr. Thiago R. Lara · OAB/SP 186.656
Resposta rápida

Ainda vale — mas com um limite de data. O tempo trabalhado com exposição a agente nocivo até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum (fator 1,4 para homens e 1,2 para mulheres) e somado à sua aposentadoria comum.

Depois de 13/11/2019, a Reforma vedou novas conversões. Ou seja: o tempo especial recente não converte mais, mas o anterior está protegido e pode aumentar seu tempo total.

01O que é conversão e averbação

Converter tempo especial em comum é transformar os anos trabalhados sob agente nocivo em um tempo "aumentado", que se soma à sua aposentadoria comum. Averbar é registrar esse tempo no seu histórico do INSS.

É uma ferramenta poderosa para quem trabalhou parte da vida exposto a ruído, calor ou agentes químicos, mas não completou o tempo necessário para a aposentadoria especial. Em vez de "perder" esse período, ele é aproveitado com um bônus.

02O fator de conversão (1,4 e 1,2)

Cada ano de tempo especial vira mais de um ano de tempo comum:

Homem: multiplica por 1,4 Mulher: multiplica por 1,2
Exemplo

Um homem com 10 anos de tempo especial (fator 1,4) passa a contar 14 anos de tempo comum — 4 anos a mais para a aposentadoria.

03O corte de 13/11/2019

A Reforma da Previdência proibiu a conversão do tempo especial posterior a 13/11/2019. Mas garantiu o direito ao que veio antes: todo o tempo especial trabalhado até essa data ainda pode ser convertido, mesmo que o pedido de aposentadoria seja feito hoje.

Base legal

Lei 8.213/91, art. 57, §5º, e Emenda Constitucional 103/2019, art. 25, §2º.

04Como comprovar o tempo especial

A prova é a mesma da aposentadoria especial: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e, quando necessário, o LTCAT. É a empresa (ou o sucessor dela) que deve fornecer esses documentos, descrevendo os agentes nocivos e o período de exposição. Sem eles, o INSS costuma recusar a conversão.

05Quando vale a pena

Vale sobretudo para quem tem tempo especial antigo mas não chega aos 25 anos exigidos para a aposentadoria especial. Convertendo, esse período impulsiona a aposentadoria comum — às vezes antecipando a data em vários anos. Levantar PPPs de empregos antigos é o que costuma destravar esse direito.

Quer saber por qual regra você se aposenta?

Cada história de contribuição é única — a regra mais vantajosa depende da sua idade, do seu tempo e das datas. Se quiser, você pode conversar com o escritório e entender as suas opções.

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Perguntas frequentes
Ainda posso converter tempo especial em comum?

Sim, para o tempo trabalhado até 13/11/2019. A Reforma vedou a conversão do período posterior a essa data, mas preservou o anterior.

Qual o fator de conversão?

1,4 para homens e 1,2 para mulheres. Cada ano especial vira 1,4 (ou 1,2) ano de tempo comum.

Como comprovo o tempo especial antigo?

Principalmente pelo PPP, acompanhado do LTCAT quando necessário. São documentos que a empresa deve fornecer.

Vale a pena mesmo sem completar a aposentadoria especial?

Sim. Mesmo sem os 25 anos da especial, o tempo convertido aumenta o tempo comum e pode antecipar a aposentadoria.

Dr. Thiago Rodrigues Lara
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP

Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação em Direito Previdenciário — aposentadorias, benefícios do INSS e revisões. Conteúdo revisado à luz da Lei 8.213/91 e da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).