Aposentadoria · Tempo de contribuição

Acabou a aposentadoria por tempo de contribuição?

Atualizado em julho de 2026 6 min de leitura Por Dr. Thiago R. Lara · OAB/SP 186.656
Resposta rápida

A forma antiga acabou. Até 13/11/2019 dava para se aposentar só com tempo de contribuição (30 anos mulher / 35 homem), sem idade mínima. A Reforma (EC 103/2019) extinguiu essa modalidade para novas aposentadorias.

Mas quem já contribuía antes dessa data não ficou desamparado: pode se aposentar por uma das 4 regras de transição, que aproveitam o tempo já contribuído.

01O que existia antes da Reforma

Antes de 13/11/2019, era possível se aposentar apenas somando tempo de contribuição — 30 anos para a mulher e 35 para o homem — sem precisar atingir uma idade mínima.

Era a chamada "aposentadoria por tempo de contribuição". Muita gente se aposentava ainda na casa dos 50 anos por essa regra, especialmente quem começou a trabalhar cedo com carteira assinada.

02O que a Reforma mudou

A EC 103/2019 extinguiu essa modalidade pura. Hoje, para quem entra agora no sistema, todo caminho tem idade mínima: a aposentadoria por idade (62/65) ou, para quem se enquadra, as regras de transição.

Base legal

Emenda Constitucional nº 103/2019, que revogou a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima e criou as regras de transição.

03As transições preservam quem já contribuía

Quem já era filiado antes de 13/11/2019 tem direito adquirido ao tempo já contribuído e pode usar uma das 4 regras de transição: pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e pedágio de 100%. Na prática, é a "continuação" da antiga aposentadoria por tempo, agora com exigências extras.

04O que fazer no seu caso

Se você começou a contribuir antes da Reforma, o mais importante é levantar todo o seu tempo (inclusive períodos antigos e especiais) e testar cada transição — porque a diferença de data e de valor entre elas pode ser grande. Se começou depois, o caminho é a aposentadoria por idade.

Quer saber por qual regra você se aposenta?

Cada história de contribuição é única — a regra mais vantajosa depende da sua idade, do seu tempo e das datas. Se quiser, você pode conversar com o escritório e entender as suas opções.

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Perguntas frequentes
Ainda dá para se aposentar só por tempo de contribuição?

Não na forma antiga, sem idade mínima, que foi extinta em 2019. Quem já contribuía antes de 13/11/2019 pode usar as regras de transição, que aproveitam o tempo contribuído.

Perdi o tempo que já tinha contribuído?

Não. O tempo já contribuído é preservado e aproveitado nas regras de transição.

Quem começou a contribuir depois de 2019 tem transição?

Não. As transições são só para quem já era filiado antes da Reforma. Quem entrou depois se aposenta por idade.

Qual regra substitui a antiga por tempo de contribuição?

As 4 regras de transição, especialmente os pedágios de 50% e 100%, funcionam como continuidade para quem estava perto de se aposentar pela regra antiga.

Dr. Thiago Rodrigues Lara
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP

Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação em Direito Previdenciário — aposentadorias, benefícios do INSS e revisões. Conteúdo revisado à luz da Lei 8.213/91 e da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).