Aposentadoria · Regras de transição

As 4 regras de transição da aposentadoria em 2026

Atualizado em julho de 2026 9 min de leitura Por Dr. Thiago R. Lara · OAB/SP 186.656
Resposta rápida

Quem já contribuía antes da Reforma (13/11/2019) pode se aposentar por uma de 4 regras de transição. Em 2026: pontos (93 mulher / 103 homem, com 30/35 anos de contribuição); idade progressiva (59 anos e 6 meses mulher / 64 anos e 6 meses homem, com 30/35 anos); pedágio de 50%; e pedágio de 100%.

Vale a primeira regra que você cumprir — mas a escolha certa também leva em conta qual delas paga o melhor valor.

01Quem usa as regras de transição

As transições existem para não prejudicar quem já estava contribuindo quando a Reforma mudou tudo, em 13/11/2019 — pessoas que estavam perto de se aposentar pela regra antiga (30 anos de contribuição para a mulher, 35 para o homem).

Se você começou a contribuir depois de 13/11/2019, as transições não se aplicam: o seu caminho é a aposentadoria por idade. As quatro regras a seguir são alternativas — você se enquadra na primeira que cumprir.

021. Regra dos pontos

Soma a idade + o tempo de contribuição. Exige tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

2026: 93 pontos (mulher) 2026: 103 pontos (homem)

A pontuação sobe 1 ponto por ano, até um teto de 100 (mulher) e 105 (homem). Não há idade mínima própria: o que conta é a soma.

032. Idade mínima progressiva

Mantém o tempo mínimo de contribuição (30/35 anos) e exige uma idade que sobe 6 meses a cada ano.

2026: 59 anos e 6 meses (mulher) 2026: 64 anos e 6 meses (homem)

A idade progride até estabilizar em 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) — para o homem, isso ocorre em 2027.

043. Pedágio de 50%

É a regra mais restrita: vale só para quem, em 13/11/2019, estava a 2 anos ou menos de completar o tempo mínimo da regra antiga (30 anos mulher / 35 homem). Nesse caso, a pessoa contribui o tempo que faltava mais um pedágio de 50% desse período.

054. Pedágio de 100%

Voltada a quem prefere garantir um valor melhor. Exige idade mínima — 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) — o tempo mínimo (30/35 anos) e o pagamento de um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo em 13/11/2019.

Base legal

Emenda Constitucional nº 103/2019 (regras de transição) e Lei 8.213/91.

06Qual regra escolher

Cumprir a regra é só metade da decisão. Cada transição calcula o benefício de um jeito, e a diferença de valor pode ser grande. O pedágio de 100%, por exemplo, costuma pagar mais porque usa 100% da média salarial; já a regra dos pontos aplica o redutor de 60% + 2% por ano. O ideal é simular todas com base no seu CNIS antes de dar entrada.

Quer saber por qual regra você se aposenta?

Cada história de contribuição é única — a regra mais vantajosa depende da sua idade, do seu tempo e das datas. Se quiser, você pode conversar com o escritório e entender as suas opções.

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Perguntas frequentes
Quantos pontos preciso para me aposentar em 2026?

93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens (idade + tempo de contribuição), com no mínimo 30 e 35 anos de contribuição, respectivamente. A soma sobe 1 ponto por ano.

Qual a idade da regra progressiva em 2026?

59 anos e 6 meses para mulheres e 64 anos e 6 meses para homens, além de 30 e 35 anos de contribuição. A idade sobe 6 meses por ano.

Quem pode usar o pedágio de 50%?

Somente quem, em 13/11/2019, estava a 2 anos ou menos de completar o tempo mínimo da regra antiga. É a regra mais restrita das quatro.

Qual regra de transição paga mais?

Depende do caso, mas o pedágio de 100% costuma pagar mais porque usa 100% da média salarial, sem o redutor da regra dos pontos. O ideal é simular todas antes de escolher.

Dr. Thiago Rodrigues Lara
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP

Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação em Direito Previdenciário — aposentadorias, benefícios do INSS e revisões. Conteúdo revisado à luz da Lei 8.213/91 e da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência).