01Quem usa as regras de transição
As transições existem para não prejudicar quem já estava contribuindo quando a Reforma mudou tudo, em 13/11/2019 — pessoas que estavam perto de se aposentar pela regra antiga (30 anos de contribuição para a mulher, 35 para o homem).
Se você começou a contribuir depois de 13/11/2019, as transições não se aplicam: o seu caminho é a aposentadoria por idade. As quatro regras a seguir são alternativas — você se enquadra na primeira que cumprir.
021. Regra dos pontos
Soma a idade + o tempo de contribuição. Exige tempo mínimo de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).
A pontuação sobe 1 ponto por ano, até um teto de 100 (mulher) e 105 (homem). Não há idade mínima própria: o que conta é a soma.
032. Idade mínima progressiva
Mantém o tempo mínimo de contribuição (30/35 anos) e exige uma idade que sobe 6 meses a cada ano.
A idade progride até estabilizar em 62 anos (mulher) e 65 anos (homem) — para o homem, isso ocorre em 2027.
043. Pedágio de 50%
É a regra mais restrita: vale só para quem, em 13/11/2019, estava a 2 anos ou menos de completar o tempo mínimo da regra antiga (30 anos mulher / 35 homem). Nesse caso, a pessoa contribui o tempo que faltava mais um pedágio de 50% desse período.
054. Pedágio de 100%
Voltada a quem prefere garantir um valor melhor. Exige idade mínima — 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem) — o tempo mínimo (30/35 anos) e o pagamento de um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo em 13/11/2019.
Emenda Constitucional nº 103/2019 (regras de transição) e Lei 8.213/91.
06Qual regra escolher
Cumprir a regra é só metade da decisão. Cada transição calcula o benefício de um jeito, e a diferença de valor pode ser grande. O pedágio de 100%, por exemplo, costuma pagar mais porque usa 100% da média salarial; já a regra dos pontos aplica o redutor de 60% + 2% por ano. O ideal é simular todas com base no seu CNIS antes de dar entrada.
