Isenção de IR · Pessoa com deficiência

Isenção de IR para pessoa com deficiência: quando o aposentado se enquadra

Atualizado em julho de 2026 7 min de leitura Por Dr. Thiago R. Lara · OAB/SP 186.656
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O aposentado, pensionista ou reformado com deficiência tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos quando sua condição se enquadra em uma das doenças graves da Lei 7.713/88 — como cegueira (inclusive monocular), paralisia irreversível e incapacitante ou alienação mental.

A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e pode ser retroativa aos últimos 5 anos. Ela é diferente da isenção de impostos na compra de veículo PCD, que segue outras regras.

01Como a deficiência entra na isenção de IR

A isenção de IR por doença grave não usa a palavra "deficiência", mas muitas deficiências se enquadram nas categorias da Lei 7.713/88 — e é por essa porta que o aposentado com deficiência costuma ter o direito.

O que importa não é o rótulo, e sim se a condição da pessoa corresponde a uma das doenças/limitações previstas na lei. Quando corresponde, o aposentado ou pensionista deixa de pagar IR sobre os proventos.

Base legal

Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV. A isenção incide sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão — não sobre o salário de quem está em atividade.

02Condições que costumam se enquadrar

Cada caso depende do enquadramento médico. Nem toda deficiência corresponde a uma categoria da lei — mas muitas correspondem, e isso nem sempre é evidente à primeira vista.

03Cegueira monocular também vale

Um ponto pouco conhecido: o STJ firmou que a isenção alcança a cegueira monocular, e não apenas a cegueira total. A perda de visão em um dos olhos, comprovada, é suficiente para o enquadramento na categoria "cegueira" da lei.

04Como comprovar

A comprovação segue a mesma lógica das demais doenças graves: na via administrativa, laudo de serviço médico oficial; na via judicial, outros meios de prova são aceitos (Súmula 598 do STJ). Reconhecido o direito, o desconto para e a restituição dos últimos 5 anos pode ser buscada.

05Não confundir com a isenção de veículo

A pessoa com deficiência também tem, em outra frente, benefícios fiscais na compra de veículo (isenção de IPI, IOF e, conforme o Estado, ICMS). São direitos distintos da isenção de IR sobre proventos, com requisitos e procedimentos próprios. Este guia trata apenas do Imposto de Renda.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades — o tipo de doença, a fonte pagadora e o período descontado mudam a análise. Se quiser, você pode conversar com o escritório e entender quais são os seus direitos.

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Perguntas frequentes
Toda pessoa com deficiência tem isenção de IR?

Não automaticamente. A isenção de IR por doença grave depende de a condição se enquadrar em uma das categorias da Lei 7.713/88, como cegueira ou paralisia irreversível, e de a pessoa receber proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

Cegueira em um olho dá direito à isenção de IR?

Sim. O STJ reconhece a isenção também para a cegueira monocular, não só para a cegueira total.

A isenção de IR é a mesma coisa que a isenção para comprar carro PCD?

Não. São benefícios diferentes: a isenção de IR incide sobre os proventos; a de veículo envolve IPI/IOF/ICMS, com regras próprias.

Posso recuperar o IR pago antes do reconhecimento?

Sim, os últimos 5 anos, em regra por declaração retificadora e, quando necessário, pela via judicial.

Dr. Thiago Rodrigues Lara
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP

Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação e trabalho em Direito Previdenciário e na isenção de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Conteúdo revisado à luz da Lei 7.713/88 e das Súmulas 598 e 627 do STJ.