Isenção de IR · Passo a passo

Como pedir a isenção de Imposto de Renda na aposentadoria

Atualizado em julho de 2026 8 min de leitura Por Dr. Thiago R. Lara · OAB/SP 186.656
Resposta rápida

Para pedir a isenção de IR, o aposentado ou pensionista com doença grave deve reunir a documentação médica (laudo de serviço médico oficial, quando possível) e requerer à fonte pagadora — no INSS, pelo aplicativo/site Meu INSS, no serviço "Requerimento de Isenção de Imposto de Renda"; em fundos de pensão, diretamente à administradora.

Reconhecido o direito, a fonte pagadora para de descontar o IR dali para a frente, e o imposto já retido pode ser restituído nos últimos 5 anos. Havendo negativa ou demora, o pedido pode ser levado à Justiça — inclusive sem laudo oficial (Súmula 598 do STJ).

011º passo: reunir os documentos

O pedido começa pela documentação. Quanto mais completa e organizada, mais rápido e seguro o reconhecimento do direito.

02O laudo médico — o que precisa constar

Na via administrativa, a lei pede laudo pericial de serviço médico oficial (da União, Estado, DF ou Município). Um bom laudo traz:

Súmula 598 do STJ

"É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova."

Ou seja: se não conseguir o laudo oficial, o direito ainda pode ser buscado na Justiça com exames e relatórios do médico assistente.

032º passo: requerer à fonte pagadora

O pedido é feito a quem paga os proventos:

04Como fazer no Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSSEntre no site ou app com a conta gov.br.
  2. Busque o serviço de isençãoProcure por "Isenção de Imposto de Renda" e inicie o requerimento.
  3. Anexe a documentaçãoEnvie o laudo médico e os exames que comprovam a doença.
  4. Acompanhe o protocoloO INSS pode agendar perícia médica. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.
  5. Confirme a suspensão do descontoReconhecido o direito, verifique no informe de rendimentos que o IR deixou de ser retido.

053º passo: recuperar o que já foi pago

Reconhecida a isenção, o desconto para dali para a frente. Para o que já foi retido indevidamente, entra a restituição dos últimos 5 anos — em regra por Declaração de Ajuste Anual retificadora de cada ano, informando os proventos como rendimento isento.

06Se negarem: recurso e via judicial

Se a fonte pagadora negar ou demorar, os caminhos são o recurso administrativo e a ação judicial. Na via judicial, a prova médica é mais flexível (Súmula 598) e é possível pedir, além do reconhecimento da isenção, a restituição com correção pela Selic. Negativas costumam se apoiar em exigências que contrariam as Súmulas 598 e 627 do STJ — o que reforça o pedido.

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação tem particularidades — o tipo de doença, a fonte pagadora e o período descontado mudam a análise. Se quiser, você pode conversar com o escritório e entender quais são os seus direitos.

Conversar pelo WhatsApp Atendimento informativo · Lara Advogados · OAB/SP 186.656
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir a isenção de IR?

Na via administrativa (Meu INSS), não é obrigatório. Já quando há negativa, exigência indevida ou necessidade de recuperar valores com correção na Justiça, o acompanhamento jurídico costuma fazer diferença no resultado.

Quanto tempo demora o pedido no INSS?

Varia conforme a agência e a necessidade de perícia. Por isso é importante instruir bem o pedido desde o início, com laudo e exames completos, para evitar exigências e atrasos.

O INSS pode marcar perícia médica para a isenção?

Sim. Em muitos casos o reconhecimento passa por perícia do serviço médico oficial, que confirma a doença e a data de início.

Posso pedir a isenção e a restituição ao mesmo tempo?

Sim. O reconhecimento da isenção suspende o desconto futuro, e a restituição recupera o que foi pago nos últimos 5 anos — os dois pedidos se complementam.

Dr. Thiago Rodrigues Lara
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP

Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação e trabalho em Direito Previdenciário e na isenção de Imposto de Renda de aposentados e pensionistas. Conteúdo revisado à luz da Lei 7.713/88 e das Súmulas 598 e 627 do STJ.