011º passo: reunir os documentos
O pedido começa pela documentação. Quanto mais completa e organizada, mais rápido e seguro o reconhecimento do direito.
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante dos proventos (extrato de pagamento do benefício ou informe de rendimentos);
- Laudo médico com o diagnóstico da doença listada e, quando possível, a data de início;
- Exames e relatórios que confirmem o diagnóstico (por exemplo, o anatomopatológico no caso de câncer).
02O laudo médico — o que precisa constar
Na via administrativa, a lei pede laudo pericial de serviço médico oficial (da União, Estado, DF ou Município). Um bom laudo traz:
- A identificação do paciente e do médico (com CRM);
- O diagnóstico, indicando a doença tal como prevista na Lei 7.713/88;
- A data de início ou de diagnóstico da doença (importante para a restituição);
- Quando exigido, o prazo de validade ou a menção de que a condição é permanente.
"É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova."
Ou seja: se não conseguir o laudo oficial, o direito ainda pode ser buscado na Justiça com exames e relatórios do médico assistente.
032º passo: requerer à fonte pagadora
O pedido é feito a quem paga os proventos:
- INSS — pelo Meu INSS (site ou app), no serviço de isenção de IR;
- Regime próprio (servidores) — pelo órgão pagador / instituto de previdência;
- Militares — pela respectiva pagadoria;
- Previdência privada (PGBL, fundos de pensão) — diretamente à administradora.
04Como fazer no Meu INSS
- Acesse o Meu INSSEntre no site ou app com a conta gov.br.
- Busque o serviço de isençãoProcure por "Isenção de Imposto de Renda" e inicie o requerimento.
- Anexe a documentaçãoEnvie o laudo médico e os exames que comprovam a doença.
- Acompanhe o protocoloO INSS pode agendar perícia médica. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS.
- Confirme a suspensão do descontoReconhecido o direito, verifique no informe de rendimentos que o IR deixou de ser retido.
053º passo: recuperar o que já foi pago
Reconhecida a isenção, o desconto para dali para a frente. Para o que já foi retido indevidamente, entra a restituição dos últimos 5 anos — em regra por Declaração de Ajuste Anual retificadora de cada ano, informando os proventos como rendimento isento.
06Se negarem: recurso e via judicial
Se a fonte pagadora negar ou demorar, os caminhos são o recurso administrativo e a ação judicial. Na via judicial, a prova médica é mais flexível (Súmula 598) e é possível pedir, além do reconhecimento da isenção, a restituição com correção pela Selic. Negativas costumam se apoiar em exigências que contrariam as Súmulas 598 e 627 do STJ — o que reforça o pedido.
