01Autismo é deficiência por lei
A Lei 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Isso é decisivo para o BPC: significa que o autista se enquadra no público-alvo do benefício destinado à pessoa com deficiência, sem precisar "provar" que o autismo é uma deficiência — a própria lei já o define assim.
Lei 12.764/2012, art. 1º, §2º; Lei 8.742/93 (LOAS); Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
02Requisitos do BPC para TEA
- Diagnóstico de TEA (deficiência de longo prazo);
- Baixa renda familiar (em regra, per capita abaixo de R$ 405,25 em 2026, podendo chegar a R$ 810,50);
- Inscrição no CadÚnico.
Não há idade mínima — o benefício alcança crianças, adolescentes e adultos com autismo.
03Como o INSS avalia
A concessão passa por avaliação médica e social, que analisa não só o diagnóstico, mas as barreiras que o autismo impõe à participação plena na vida (comunicação, autonomia, aprendizado, convívio). Quanto melhor documentadas essas barreiras, mais sólido o pedido.
04Como comprovar as barreiras
- Laudo com o diagnóstico e o grau de suporte (nível 1, 2 ou 3);
- Relatórios de terapias (fono, TO, psicologia, ABA);
- Relatórios escolares que mostrem a necessidade de apoio;
- Descrição da rotina de cuidados e dos gastos com saúde.
05Se for negado
Negativas por renda podem ser revertidas: o STJ (Tema 1.038) admite considerar a vulnerabilidade real da família, incluindo os altos gastos com terapias. E negativas na avaliação da deficiência podem ser rediscutidas com laudos mais completos, no recurso ou na Justiça.
