Resposta rápida
A perícia médica é o exame que decide se você recebe o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. O perito avalia se a doença gera incapacidade para o seu trabalho e por quanto tempo.
Para se preparar, leve laudos e exames atualizados, com CID e descrição das limitações, e saiba explicar de forma objetiva como a doença impede as suas atividades. Documentação fraca é a maior causa de negativa.
01O que é e por que decide tudo
Nos benefícios por incapacidade, a perícia médica é o momento decisivo: é ela que diz se existe incapacidade para o trabalho. Sem esse reconhecimento, não há benefício.
O perito não trata o paciente — ele avalia, num tempo curto, se a doença impede o trabalho. Por isso, o que você leva e como explica o seu caso pesa muito no resultado.
02Documentos para levar
- Laudos médicos recentes, com CID, diagnóstico e limitações;
- Exames que comprovem a doença (imagem, laboratoriais);
- Relatórios de cirurgias, internações e tratamentos;
- Receitas e caixas de medicamentos em uso;
- Documento de identidade.
03Como se preparar
- Organize os documentos por ordem de data, dos mais recentes aos antigos;
- Saiba dizer, de forma objetiva, o que você não consegue fazer no trabalho por causa da doença;
- Não minimize nem exagere os sintomas — relate a realidade;
- Chegue com antecedência e leve tudo impresso.
04Perícia documental (Atestmed)
Em alguns casos, o INSS permite a análise documental do atestado (Atestmed), sem exame presencial, especialmente para afastamentos mais curtos. Nesses casos, o atestado precisa conter data, CID ou descrição da doença, prazo de afastamento e assinatura com identificação do médico.
05Se o perito negar
Se a perícia não reconhecer a incapacidade, cabe pedido de reconsideração/nova perícia, recurso ao CRPS e ação judicial — onde a avaliação é feita por perito do juízo. Reforçar a documentação médica costuma ser o que muda o resultado.
Perguntas frequentes
O que levar na perícia do INSS?
Laudos médicos recentes com CID e limitações, exames, relatórios de cirurgias e tratamentos, receitas e medicamentos em uso, além do documento de identidade.
O que o perito do INSS avalia?
Se a doença gera incapacidade para o seu trabalho e por quanto tempo — não a doença isolada. Por isso é importante explicar o que você não consegue fazer.
Existe perícia sem ir ao INSS?
Sim, em certos casos, pela análise documental do atestado (Atestmed), desde que o atestado tenha data, CID ou descrição, prazo de afastamento e identificação do médico.
A perícia negou minha incapacidade. O que fazer?
Cabe pedido de reconsideração, recurso ao CRPS e ação judicial, onde a avaliação é feita por perito nomeado pelo juiz.
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP
Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação em Direito Previdenciário — benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e ações contra o INSS. Conteúdo revisado à luz da Lei 8.213/91 e da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).