01O que é o auxílio-acidente
Diferente dos outros benefícios, o auxílio-acidente não é para quem está incapaz — é para quem ficou com uma sequela que reduz a capacidade de trabalho, mas continua trabalhando.
Tem natureza indenizatória: compensa o esforço maior que a pessoa passa a fazer para exercer a mesma ou outra atividade.
02Quando é devido
- Ocorrência de acidente ou doença de qualquer natureza (não só do trabalho);
- Sequela permanente consolidada;
- que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.
Lei 8.213/91, art. 86. Tem natureza indenizatória e é devido após a consolidação da sequela.
03Qual o valor
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que originou o caso, até a véspera da aposentadoria.
04Com o que acumula
Ele acumula com o salário (a pessoa segue trabalhando) e com outros benefícios não relacionados. Mas, após a Reforma de 2019, não acumula com a aposentadoria: quando a pessoa se aposenta, o auxílio-acidente é encerrado (podendo ser considerado no cálculo).
05Como pedir
O pedido é feito no Meu INSS, com a documentação médica que comprova a sequela permanente e a redução da capacidade. Muitas vezes o direito surge ao fim de um auxílio-doença, quando ficou uma sequela — e é comum o INSS não conceder de ofício, exigindo requerimento.
