Resposta rápida
O auxílio-acidente é uma indenização mensal de 50% do salário de benefício paga a quem fica com sequela permanente que reduz (mas não elimina) a capacidade para o trabalho, após um acidente de qualquer natureza (inclusive fora do trabalho) ou uma doença ocupacional.
Ele não impede a pessoa de trabalhar — é acumulável com o salário. Mas, após a Reforma, não se acumula com a aposentadoria: ao se aposentar, o auxílio-acidente é incorporado/encerrado.
01O que é o auxílio-acidente
Diferente dos outros benefícios, o auxílio-acidente não é para quem está incapaz — é para quem ficou com uma sequela que reduz a capacidade de trabalho, mas continua trabalhando.
Tem natureza indenizatória: compensa o esforço maior que a pessoa passa a fazer para exercer a mesma ou outra atividade.
02Quando é devido
- Ocorrência de acidente de qualquer natureza (não só do trabalho) ou de doença ocupacional, que a lei equipara ao acidente do trabalho;
- Sequela permanente consolidada;
- que reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa habitualmente exercia.
Base legal
Lei 8.213/91, art. 86. Tem natureza indenizatória e é devido após a consolidação da sequela.
A sequela não precisa estar na lista do INSS
O INSS costuma consultar a lista de sequelas do Anexo III do Decreto 3.048/99. Desde agosto de 2026, a própria norma do INSS diz que essa lista é apenas exemplificativa: se a sua sequela não aparece nela, a perícia ainda deve verificar, no caso concreto, se ela reduz a capacidade para o trabalho habitual (IN PRES/INSS 128/2022, art. 354, § 1º, com a redação da IN 212/2026). E o grau da redução não importa: ao julgar o Tema 416, o STJ decidiu que o benefício é devido "ainda que mínima a lesão".
03Qual o valor
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago mensalmente, a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que originou o caso, até a véspera da aposentadoria.
04Com o que acumula
Ele acumula com o salário (a pessoa segue trabalhando) e com outros benefícios não relacionados. Mas, após a Reforma de 2019, não acumula com a aposentadoria: quando a pessoa se aposenta, o auxílio-acidente é encerrado (podendo ser considerado no cálculo).
05Como pedir
O pedido é feito no Meu INSS, com a documentação médica que comprova a sequela permanente e a redução da capacidade. Muitas vezes o direito surge ao fim de um auxílio-doença, quando ficou uma sequela — e é comum o INSS não conceder de ofício, exigindo requerimento.
Perguntas frequentes
Minha sequela não está na lista do INSS. Posso ter direito ao auxílio-acidente?
Pode. A lista do Anexo III do Decreto 3.048/99 é apenas exemplificativa (IN PRES/INSS 128/2022, art. 354, § 1º, com a redação da IN 212/2026). A perícia deve avaliar se a sequela reduz a capacidade para o seu trabalho habitual — e, para o STJ (Tema 416), basta que a redução exista, ainda que mínima.
Qual o valor do auxílio-acidente?
50% do salário de benefício, pago mensalmente enquanto a pessoa trabalha, até a véspera da aposentadoria.
Posso trabalhar recebendo auxílio-acidente?
Sim. O auxílio-acidente é indenizatório e acumula com o salário — ele justamente pressupõe que a pessoa continue trabalhando, apesar da sequela.
Auxílio-acidente é só para acidente de trabalho?
Não. Vale para sequela de acidente de qualquer natureza, inclusive fora do trabalho (como um acidente de trânsito), e de doença ocupacional, que a lei equipara ao acidente do trabalho. Em regra, doença comum, sem relação com o trabalho, não dá direito ao auxílio-acidente.
Auxílio-acidente acumula com aposentadoria?
Não. Após a Reforma de 2019, ele não se acumula com a aposentadoria; ao se aposentar, o auxílio-acidente é encerrado.
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP
Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação em Direito Previdenciário — benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e ações contra o INSS. Conteúdo revisado à luz da Lei 8.213/91 e da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).