Benefícios · Acréscimo de 25%

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Atualizado em julho de 2026 6 min de leitura Por Dr. Thiago R. Lara · OAB/SP 186.656
Resposta rápida

O acréscimo de 25% é um adicional pago a quem se aposentou por invalidez (incapacidade permanente) e precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia — a chamada "grande invalidez".

O valor é de 25% sobre a aposentadoria, ainda que isso ultrapasse o teto do INSS. Esse adicional é próprio da aposentadoria por incapacidade permanente.

01O que é o acréscimo de 25%

É um adicional criado para quem, além de inválido para o trabalho, depende de outra pessoa para viver o dia a dia — tomar banho, se alimentar, se locomover.

A ideia é ajudar a custear esse cuidado permanente. Por isso é conhecido como adicional de "grande invalidez".

02Quem tem direito

Tem direito quem recebe aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) e comprova a necessidade de assistência permanente de terceiro. Não importa a doença que causou a invalidez, e sim a dependência de cuidados.

Base legal

Lei 8.213/91, art. 45. O adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente; a tentativa de estendê-lo a outras aposentadorias foi discutida nos tribunais, prevalecendo o entendimento de que é próprio da invalidez.

03Situações que dão direito

O regulamento traz exemplos de situações que caracterizam a necessidade de assistência permanente, como cegueira total, perda de membros, paralisia, alterações mentais graves e outras condições que tornem a pessoa dependente de cuidados. A lista é exemplificativa — outras situações de dependência também podem ser reconhecidas.

04Valor e teto

O acréscimo é de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez e é devido mesmo que o total ultrapasse o teto do INSS. Ele também incide sobre o 13º e é revisto se a dependência cessar.

05Como pedir

O pedido é feito no Meu INSS, com documentação médica que comprove a necessidade de auxílio permanente de terceiro. Muitas vezes o INSS não concede de ofício — é preciso requerer, e negativas podem ser levadas ao recurso e à Justiça.

Teve o benefício negado ou quer entender seu direito?

Negativas do INSS são comuns — e muitas se revertem. Se quiser, você pode conversar com o escritório e entender qual caminho cabe ao seu caso.

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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

O aposentado por invalidez (incapacidade permanente) que precisa da ajuda permanente de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

O acréscimo de 25% vale para outras aposentadorias?

O adicional é previsto para a aposentadoria por invalidez. A extensão a outras aposentadorias foi discutida nos tribunais, prevalecendo o entendimento de que é próprio da incapacidade permanente.

O acréscimo pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim. Os 25% são devidos mesmo que o total do benefício fique acima do teto do INSS.

Como comprovo a necessidade de ajuda permanente?

Com documentação médica que descreva a dependência de terceiro para atividades básicas. O pedido é feito no Meu INSS e pode ser levado ao recurso ou à Justiça se negado.

Dr. Thiago Rodrigues Lara
Dr. Thiago Rodrigues Lara
OAB/SP 186.656 · Ourinhos/SP

Advogado responsável pelo escritório Lara Advogados, com 25 anos de atuação em Direito Previdenciário — benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e ações contra o INSS. Conteúdo revisado à luz da Lei 8.213/91 e da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).