01O que é o acréscimo de 25%
É um adicional criado para quem, além de inválido para o trabalho, depende de outra pessoa para viver o dia a dia — tomar banho, se alimentar, se locomover.
A ideia é ajudar a custear esse cuidado permanente. Por isso é conhecido como adicional de "grande invalidez".
02Quem tem direito
Tem direito quem recebe aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) e comprova a necessidade de assistência permanente de terceiro. Não importa a doença que causou a invalidez, e sim a dependência de cuidados.
Lei 8.213/91, art. 45. O adicional é previsto para a aposentadoria por incapacidade permanente; a tentativa de estendê-lo a outras aposentadorias foi discutida nos tribunais, prevalecendo o entendimento de que é próprio da invalidez.
03Situações que dão direito
O regulamento traz exemplos de situações que caracterizam a necessidade de assistência permanente, como cegueira total, perda de membros, paralisia, alterações mentais graves e outras condições que tornem a pessoa dependente de cuidados. A lista é exemplificativa — outras situações de dependência também podem ser reconhecidas.
04Valor e teto
O acréscimo é de 25% sobre o valor da aposentadoria por invalidez e é devido mesmo que o total ultrapasse o teto do INSS. Ele também incide sobre o 13º e é revisto se a dependência cessar.
05Como pedir
O pedido é feito no Meu INSS, com documentação médica que comprove a necessidade de auxílio permanente de terceiro. Muitas vezes o INSS não concede de ofício — é preciso requerer, e negativas podem ser levadas ao recurso e à Justiça.
