01O que é a revisão do teto
É uma revisão que recompõe o valor de quem contribuía sobre salários acima do teto, mas teve o benefício limitado — e depois viu o teto subir sem que isso refletisse na sua aposentadoria.
Quando as Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 elevaram o teto, o STF reconheceu que quem estava "represado" no teto anterior tinha direito a aproveitar parte desses salários maiores.
02Buraco negro e buraco verde
- Buraco negro — benefícios concedidos no período anterior/around a EC 20/1998;
- Buraco verde — benefícios concedidos no período ligado à EC 41/2003.
Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003; entendimento firmado pelo STF (RE 564.354 e RE 937.595).
03Quem pode ter direito
Em regra, quem contribuía sobre valores acima do teto e teve o benefício limitado ao teto vigente na concessão, dentro dos períodos dos "buracos". Quem sempre contribuiu abaixo do teto não é alcançado por essa revisão.
04O prazo de 10 anos
Como as demais revisões, a do teto tem decadência de 10 anos a contar do início do benefício. Por serem benefícios antigos (1998–2003), muitos já decaíram. Por isso, verificar a data de concessão é o primeiro passo — e o que decide se ainda há prazo.
05Como verificar o seu caso
Reúna a carta de concessão e o histórico de contribuições: eles mostram se você contribuía acima do teto e se o benefício foi limitado. Com a data de concessão, verifica-se se o prazo de revisão ainda está aberto.
