01Como o MEI contribui
O MEI paga uma contribuição reduzida — 5% do salário mínimo — embutida no boleto mensal (DAS). É barato, mas tem uma contrapartida importante.
Com os 5%, o MEI garante cobertura previdenciária (auxílio-doença, salário-maternidade, pensão) e a aposentadoria por idade, mas no valor de um salário mínimo. Ele não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem a um benefício acima do mínimo.
02MEI: a complementação de 15%
Quem quer contar esse tempo para aposentadoria por tempo/regras de transição ou receber acima do mínimo pode complementar a contribuição com mais 15% (chegando aos 20%), por guia própria. Assim, o período do MEI passa a valer como contribuição "cheia".
Lei 8.212/91 (custeio) e Lei Complementar 123/2006 (MEI). A complementação de 15% permite aproveitar o tempo para outras regras.
03Autônomo: 11% ou 20%
- 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado): mais barato, mas limita à aposentadoria por idade no valor do mínimo;
- 20% sobre o valor escolhido (entre o mínimo e o teto): permite benefício maior e acesso às regras por tempo de contribuição.
04Como escolher a alíquota
A escolha depende do objetivo: quem só quer a garantia mínima pode ficar nos 5% (MEI) ou 11%; quem quer benefício maior e mais caminhos de aposentadoria deve recolher 20% sobre um salário mais alto. Contribuir muito sobre o mínimo, porém, dificilmente eleva o benefício — é preciso subir a base de cálculo.
05Planejar para valer mais
Para MEI e autônomo, o planejamento é ainda mais valioso, porque a alíquota e a base de contribuição definem o futuro benefício. Ajustar isso com antecedência — e, se for o caso, complementar contribuições — é o que garante uma aposentadoria melhor do que o piso.
